sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Relatório-geral do novo CPC deve ficar pronto no início de novembro

22/10/2010 | Fonte: Ag. Senado e IBDFAM
 
O relator-geral do novo Código de Processo Civil, senador Valter Pereira (PMDB-MS), pretende apresentar ainda na primeira quinzena de novembro seu relatório, que será votado pela comissão especial que analisa o tema e, depois, pelo Plenário do Senado. A intenção do senador é reservar tempo hábil para votação nos dois colegiados ainda neste ano. Depois, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O senador tem o apoio de um grupo técnico para consolidar e analisar as contribuições recebidas pela internet e também nas dez audiências públicas realizadas nos estados, além das sediadas em Brasília. Há 106 emendas de senadores e 667 sugestões populares recebidas pela internet, além de documentos com análises mais abrangentes encaminhadas por diferentes instituições do campo do Direito, como tribunais superiores, Ministério da Justiça e universidades. É parte ainda do trabalho a análise de 70 projetos de lei que já vinham tramitando no Senado, com objetivo de reformar o atual CPC.

Segundo o relator, restam poucos "pontos de estrangulamento" no relatório. A proposta em discussão é fruto de anteprojeto elaborado por uma comissão de especialistas coordenada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também com prévia audiência dos operadores do Direito e da sociedade.

A comissão que trabalha com o relator-geral é composta pelo ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro; o jurista Cássio Scarpinella Bueno; o desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; e o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo.

Danos morais a consumidora que ficou no escuro com a conta de luz quitada

21/10/2010 Fonte: TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Newton Trisotto, confirmou sentença da Comarca de Sombrio, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, a Andreza de Melo Cordeiro.

   Segundo os autos, a Celesc suspendeu o fornecimento de energia elétrica à casa de Andreza em 14 de janeiro de 2009, por suposta falta de pagamento de fatura vencida em 27 de agosto de 2008. Porém, conforme comprovado nos autos, essa fatura havia sido quitada pela consumidora em 23 de setembro de 2008. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não recebera o pagamento da lotérica em que Andreza quitou a fatura em questão.

    “Eventual problema no processamento e no repasse das informações não pode ser imputado à autora. Assim, verifico que a suspensão dos serviços ocorreu de forma ilegal, a configurar o dever de reparação do dano moral aventado”, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.064315-1)